1 - Como é criada uma Área Protegida (AP) de Âmbito Nacional?
2 - Como posso adquirir sementes florestais?
3 - O que é e como posso ser uma empresa Business & Biodiversity?
4 - O que fazer se encontrar uma ave ferida?
5 - Como posso saber quais são as espécies de vertebrados ameaçadas em Portugal?
6 - Que fazer em caso de prejuízos causados por javalis?
7- Tenho de legalizar peças antigas / antiguidades em marfim de elefante, tartaruga, rinoceronte?
8- O que tenho de fazer para legalizar os espécimes?
9 - Os espécimes do anexo A (I ou II) da CITES podem circular dentro e fora de Portugal?
10- Os espécimes inscritos na CITES podem entrar em Portugal?
11 - E as compras de espécimes Cites feitas pela Internet?
12 -Tenho uma tartaruga de água doce em casa e já não tenho condições para a manter. O que posso fazer?
13 - O que fazer quando se encontra um morcego dentro da habitação?
1 - Como é criada uma Área Protegida (AP) de Âmbito Nacional?
A classificação de áreas protegidas de âmbito nacional pode ser proposta por qualquer entidade pública ou privada e deve ser acompanhada pelos seguintes elementos:
• caracterização da área;
• justificação da necessidade de classificação;
• tipologia de área classificada que mais se adequa aos objectivos pretendidos.
Esta proposta é apresentada ao Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade que procede à sua apreciação técnica e elabora a proposta de classificação a enviar ao Governo.
A proposta do ICNB inclui:
• a definição do tipo e delimitação geográfica da área protegida;
• os recursos financeiros e não financeiros (incluindo recursos humanos) mínimos para a sua gestão.
A classificação é obrigatoriamente precedido de uma Discussão Pública por um período que não pode ser inferior a 20 ou superior a 30 dias úteis, cerca de 1 mês e meio.
Terminada a Discussão Pública é elaborado o respectivo Relatório de Ponderação e é preparada uma nova proposta de Decreto Regulamentar que incorpora as questões relevantes que resultaram da Discussão Pública.
Seguidamente são enviados à tutela (Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional):
• Relatório de Ponderação da Discussão Pública
• Nova proposta de Decreto Regulamentar.
• Declaração das Assembleias Municipais (ao abrigo alínea o) do artigo 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº5-A/2002).
É assim ao Governo que compete a aprovação da Classificação de uma nova AP de âmbito nacional.
2 - Como posso adquirir sementes florestais?
Para uma primeira abordagem, aconselha-se a visualização do catálogo de sementes florestais, para 2008-2010, que se encontra disponível no site da Autoridade Florestal Nacional (AFN); gestão florestal; sementes e plantas.
Lá poderá encontrar como fazer a encomenda, as características dos lotes de sementes e respectivos custos, bem como informações técnicas, entre outros assuntos.
Para mais informações poderá contactar a AFN pelo telefone: 255 433 412.
3 - O que é e como posso ser uma empresa Business & Biodiversity?
Ser uma empresa Business & Biodiversity é internalizar no seu modelo de gestão a biodiversidade no sentido de potenciar a biodiversidade ou de reduzir, evitar, minimizar ou compensar os efeitos negativos da sua gestão na biodiversidade.
Como é que a empresa pode servir como agente disseminador deste conceito?
Este poderá ser um dos compromissos da sua empresa
Que requisitos necessito para isso?
A Iniciativa B&B é voluntária e assenta em compromissos públicos das empresas/organizações que aderem.
As empresas/organizações comprometem-se a avaliar o seu efeito sobre a biodiversidade e a adoptar um plano de acção para a biodiversidade (para potenciar os seus efeitos positivos ou para minimizar ou compensar os seus efeitos negativos).
O início da adesão dá-se com a produção de um documento elaborado pela empresa, que explicite publicamente o sector da sua actividade, a sua política para a biodiversidade, e o acordo que se pretende formalizar (não existem formulários mas podem ser consultados no site do ICNB os compromissos já firmados).
A formalização da adesão é efectuada através da assinatura do documento (que pode ser designado por compromisso ou memorando de entendimento) pelo responsável da empresa aderente e pelo Presidente do ICNB.
Desde o início da pretensão da adesão até à sua formalização poderão ser estabelecidos contactos com o ICNB, que actua na iniciativa como facilitador e nunca como beneficiário da actuação da empresa. Nestes contactos, informais, poderá ser discutido um primeiro esboço de compromisso elaborado pela empresa/organização que será construído de acordo com as sugestões que eventualmente surjam.
A adesão pressupõe um compromisso de divulgação da actuação em matéria de biodiversidade e da sua integração no processo de decisão empresarial.
Finalmente, sugere-se a consulta da página da Iniciativa Business & Biodiversity.
4 - O que fazer se encontrar uma ave ferida?
Poderá contactar:
• a linha verde SOS Ambiente, através do nº 808 200 520.
• o ICNB (Serviços Centrais) e qualquer das suas Áreas Protegidas, cujos contactos poderá encontrar no nosso site.
• a rede de Centros de Recolha e Recuperação de Animais Selvagens, que engloba vários centros de recuperação, com gestão pública ou privada.
Os Centros de Recolha e Recuperação de Animais Selvagens dispõem de médicos veterinários e biólogos responsáveis que podem efectuar uma avaliação clínica e comportamental dos espécimes recolhidos. Assim, a primeira opção será o reencaminhamento dos espécimes recolhidos, feridos ou cansados, para esses centros, onde serão devidamente avaliados e tratados, caso seja necessário.
A lista dos Centros existente no nosso país pode ser consultada nestes site em Cidadãos e Entidades
5 - Como posso saber quais são as espécies de vertebrados ameaçadas em Portugal?
Consultando o “Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal”, que se encontra disponível no site deste Instituto.
Caso necessite de mais esclarecimentos, poderá contactar-nos através dos endereços de e-mail que constam no referido site.
6 - Que fazer em caso de prejuízos causados por javalis?
Uma situação deste tipo enquadra-se nas competências da Autoridade Florestal Nacional, pelo que deverá contactar aquela entidade.
7 - Tenho de legalizar peças antigas / antiguidades em marfim de elefante, tartaruga, rinoceronte?
Todas os espécimes inscritos nos Anexos da Cites e em particular no anexo I A têm de ser certificados, mesmo sendo antiguidades ( Decreto-Lei n.º 114/90 de 5 de Abril ; Portaria 236/91, de 22 de Março)
8- O que tenho de fazer para legalizar os espécimes?
- Preencher o pedido de legalização (impresso V)
- Entregar duas fotografias do espécime, as quais devem ter qualidade necessária para identificar o espécime em questão.
- Indicar as dimensões, incluindo o peso, do espécime
- Incluir declaração de duas testemunhas que atestem sob compromisso de honra a aquisição legal dos espécimes em causa , assinada conforme consta nos respectivos bilhetes de identidade, cuja cópia deve ser anexada. Em alternativa entregar declaração, devidamente assinada, em papel timbrado ou carimbada, da entidade individual ou colectiva, pública ou privada que ateste a antiguidade da peça (associação de antiquários, leiloeiros, peritos reconhecidos, entre outros).
9 - Os espécimes do anexo A (I ou II) da CITES podem circular dentro e fora de Portugal?
Sim, sempre acompanhados pelo respectivo Certificado comunitário original. Para fora da União europeia a exportação desses espécimes exige uma licença de exportação, emitida a partir desse certificado comunitário.
10- Os espécimes inscritos na CITES podem entrar em Portugal?
Desde que tenham um documento Cites do País exportador e não haja legislação Comunitária ou Nacional que interdite a sua entrada em Portugal .
11 - E as compras de espécimes Cites feitas pela Internet?
Todas as transações comerciais e entradas de espécimes listadas nos anexos da CITES necessitam de Documentação de origem que prove a sua origem legal. Caso contrário ficarão retidas nas estações aduaneiras, como as Alfândegas, até à resolução do problema ou podendo mesmo ser apreendidas. Não arrisque !
12 -Tenho uma tartaruga de água doce em casa e já não tenho condições para a manter. O que posso fazer?
Poderá entregar a sua tartaruga, na sede do ICNB, Rua de Santa Marta, 55, 1150 – 294 Lisboa, de 2ª a 5ª feira entre as 9 e as 17 horas.
Outros locais de entrega, fora de Lisboa:
Reserva Natural do Estuário do Sado – Praça de República. 2900 – 587 Setúbal
Reserva Natural das Dunas de S. Jacinto – Estrada Nacional, 327. 3800 – 901 S. Jacinto
Reserva Natural do Paul de Arzila – Mata do Choupal. 3000 – 611 Coimbra
Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Stº. António – Sapal de Venta Moinhos, Apartado 7. 8951 - 909 Castro Marim
Solicitamos que para a próxima vez que pondere em adquirir um animal de companhia, se informe, antecipadamente, da biologia da espécie. Como seres vivos que são, crescem e quando as condições lhes são propícias reproduzem-se, sendo assim cada vez mais complexo detê-los em alojamentos de habitação, o que contribui para gerar situações de sofrimento para os animais e, por regra, abandono.
Para além disso, estamos provavelmente perante uma espécie exótica (não nativa da fauna do nosso país), a qual poderá gerar impactes muito relevantes sobre a fauna nativa de Portugal, e desde logo sobre as espécies nativas de cágados, uma vez que é predadora e ocupa o habitat das espécies indígenas, provocando assim uma diminuição da biodiversidade em Portugal, pelo que nunca deverá ser libertada na Natureza.
Nos últimos anos já foram entregues neste Instituto várias centenas de tartarugas por pessoas que se sentem incapazes de continuar a tratá-las na sua habitação, sendo também previsível que muitas delas tenham sido soltas na natureza, com as consequências acima referidas.
13 - O que fazer quando se encontra um morcego dentro da habitação?
Os morcegos não são agressivos, mas sendo animais selvagens podem-se assustar e reagir violentamente. Por esse motivo, é essencial ter-se cuidado para não se ser mordido. Devemos pegar o mínimo possível nestes animais, mas se for necessário tocar-lhes devemos usar sempre luvas.
As nossas espécies são bastante pequenas, pelo que é frequente as pessoas pensarem que encontraram crias. No entanto, as crias da maioria das nossas espécies nascem no início de Junho e a meio de Julho já têm o tamanho dos adultos. Assim, os morcegos encontrados no resto do ano são já independentes.
Quando encontramos um morcego na nossa casa, é importante percebermos que ele entrou ali por engano e que devemos facilitar a sua saída. Se o encontrarmos durante a noite, devemos fechar a porta para impedir que passe para o resto da casa, abrir as janelas e desligar a luz; se o deixarmos sossegado, o morcego sairá sozinho. Se o encontrarmos pousado durante o dia e ele não parecer ferido, devemos libertá-lo nessa noite desde que não esteja a chover ou faça muito frio. Até o libertarmos, podemos mantê-lo numa caixa de cartão com furos; devemos pôr um pano no interior para o morcego se agarrar e sentir mais seguro, e uma tampa com água para ele beber. Depois do pôr-do-sol, deve-se pôr a caixa no exterior, num sítio calmo e sem luz, e destapá-la; o morcego voará quando estiver pronto. Se o morcego estiver ferido ou não voar de noite, deve-se contactar o Centro de Recuperação de Fauna mais próximo.
As crias encontradas em Junho e no início de Julho têm pouco ou nenhum pelo. Se soubermos que há uma colónia de criação por cima do sítio onde a cria foi encontrada, podemos colocar a cria o mais perto possível da colónia, sem lhe tocar (para não transmitirmos o nosso cheiro, que poderia causar a repulsão por parte da mãe). Para tal, podemos agarrar a cria com muito cuidado, envolvendo-a num pano e pendurando-a na parede. Se não conhecermos a colónia de criação, devemos contactar o Centro de Recuperação de Fauna mais próximo.
Ver mais em Guia sobre coabitação e exclusão de morcegos