ENVOLVIMENTO INTERNACIONAL
Por via do Decreto-Lei nº 136/2007 de 27 de Abril, no Artigo 3º - Missão e Atribuições, ponto 2, alínea g), ao ICNB é acometida a responsabilidade de “assegurar, em cooperação com as entidades competentes, o acompanhamento das questões, a transposição e o cumprimento do direito internacional e comunitário em matéria de conservação da natureza e da Biodiversidade”.