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Turismo de Natureza


Surge em Portugal, em 1998, sendo exclusivamente destinado a Áreas Protegidas. Define-se como um produto turístico, composto por estabelecimentos, actividades e serviços de alojamento e animação ambiental, realizados e prestados em zonas integradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas.

O turismo de natureza desenvolve-se segundo diversas modalidades de hospedagem, de actividades e serviços complementares de animação ambiental, que permitam contemplar e desfrutar o património natural, arquitectónico, paisagístico e cultural, tendo em vista a oferta de um produto turístico integrados na Rede Nacional de Áreas Protegidas.

Enquadramento Legal

Resolução do Conselho de Ministros nº112/98, de 25 de Agosto
Estabelece  a criação do Programa Nacional de Turismo de Natureza (PNTN), que prevê a prática integrada de actividades de animação ambiental, aplicável na Rede Nacional de Áreas Protegidas.


Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março
Consagra o novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Portaria nº261/2009, de 12 de Março
Define os critérios e procedimentos para o reconhecimento pelo ICNB, I.P de empreendismo de turismo de natureza.

Decreto-Lei nº108/2009, de 15 de Maio
Estabelece condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e das operadoras maritimo-turísticas.

Portaria nº 651/2009, de 12 de Junho
Define o código de Conduta a adoptar pelas empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos que exerçam actividades reconhecidas como turismo de natureza.