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NORMAS E RECOMENDAÇÕES

     
Antes de iniciar a sua visita ao Parque Natural de Montesinho recomendamos uma passagem pela sua sede em Bragança ou pelo Centro de Interpretação de Vinhais onde poderá obter informação complementar à disponibilizada neste sítio ou esclarecer alguma dúvida que, entretanto, lhe tenha surgido.

    
No decorrer da sua visita deve sempre respeitar a legislação em vigor, nomeadamente o Regulamento do Plano de Ordenamento (aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2008, de 24 de Novembro de 2008 ) que, embora no art.º 7.º - Acções e actividades a promover, enquadre "as actividades turísticas que respeitem os valores naturais", interdita no seu Art.º 8.º:
    alínea f) "A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer espécies vegetais ou animais sujeitos a medidas de protecção legal, incluindo a destruição de ninhos e a apanha de ovos, bem como a perturbação ou a destruição dos seus habitats naturais,...";
    alínea i) "A circulação, com qualquer veículo motorizado, fora das estradas, caminhos e aceiros,...";
    alínea o) "A prática de campismo ou caravanismo fora dos locais para tal destinados";
    alínea q) "A recolha de amostras geológicas, bem como a prática de actos que destruam ou degradem o património geológico,..."

e estabelece no seu Art.º 33.º - Turismo de natureza, ponto 11, que "... é interdito exceder as seguintes capacidades de carga:
    a) Nas áreas de protecção parcial I:
        i) Não é permitida a circulação, fora de caminhos, por grupo, em número superior a 15 pessoas;
        ii) As actividades de desporto de natureza devem cumprir os seguintes limites:
                Passeios equestres até 6 cavalos;
                Passeios de bicicleta até 15 bicicletas;
                Percursos pedestres interpretativos até 15 pessoas;
    b) Nas áreas de protecção parcial II:
        i) Não é permitida a circulação, fora de caminhos, por grupos em número superior a 25 pessoas;
        ii) As actividades de desporto de natureza devem cumprir os seguintes limites:
                Passeios equestres até 10 cavalos;
                Passeios de bicicleta até 25 bicicletas;
                Percursos pedestres interpretativos até 25 pessoas", 

e o Código de Conduta e Boas Práticas dos Visitantes nas Áreas Protegidas.